Fonte: Portal do Consumidor – Procon SP
No inicio do mês foi publicada a Portaria Procon nº 45 que passou a regular “o processo administrativo sancionatório”, referente às violações as normas de proteção e defesa do consumidor estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, bem como em outros diplomas legais e demais atos normativos. A finalidade da norma é a possibilidade de encerramento, mediante acordo com descontos de 30% nas penalidades impostas e quitadas logo após o recebimento do auto de infração, ou, 20% para parcelamento (em até 6 meses) das multas já vencidas. O requerimento de emissão de boleto para parcelamento pode ser feito por meio do site da Fundação Procon-SP ou por telefone. A norma entra em vigor em 60 dias da publicação.
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